- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 18/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/02/2014, p. 18/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 683, INC. II DO CPC C/C O ART. 13, CAPUT DA LEI 6.813/80 E O ART. 694, § 1o., INC. V DO CPC. PREÇO VIL DO BEM ARREMATADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Rever entendimento devidamente fundamentado do Tribunal de origem, para o fim de comprovar o preço vil na arrematação, requererá necessariamente o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, vedado nesta instância excepcional. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.315.214/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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