JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
18/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/02/2014, p. 18/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES NEGATIVOS. INCLUSÃO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. A decisão agravada foi proferida em sintonia com a jurisprudência da Corte Especial, órgão de cúpula desta Casa, segundo a qual devem ser incluídos os índices negativos de correção monetária na atualização dos débitos judiciais, com a ressalva de que que não haja redução do principal (REsp 1.265.580/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.350.304/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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