- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 17/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/02/2014, p. 17/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL NOTURNO. OFENSA AO ART. 535, II DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO OMISSO EM RELAÇÃO À MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA ANULAR O ARESTO PROFERIDO NA ORIGEM EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA QUE O TRIBUNAL A QUO ANALISE A QUESTÃO OMISSA. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DESPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal local deixado de enfrentar matéria constitucional, capaz de interferir no resultado da lide, oportunamente invocada pelo ora agravado, deve ser provido o Recurso Especial, por violação ao art. 535 do CPC, para possibilitar o retorno dos autos a fim de que a Corte de origem supra a omissão constatada. 2. Agravo Regimental do Estado do Rio Grande do Sul desprovido. (AgRg no AREsp n. 107.188/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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