- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL DE MARIA VIRGÍNIA KEHL E OUTROS PROVIDO PARA, ANULANDO O ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM A FIM DE QUE SUPRA A OMISSÃO APONTADA. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não se manifestou acerca da tese de continuidade da função desempenhada pelos policiais militares e tendo os recorrentes alegado violação ao art. 535 do CPC, merece prosperar o Recurso Especial de Maria Virgínia Kehl e outros para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para sanear o referido vício. 2. Agravo Regimental do Estado do Rio Grande do Sul desprovido. (AgRg no REsp n. 1.404.459/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.