- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 17/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/02/2014, p. 17/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PREMATURO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. 1. Verifica-se, no caso vertente, que a publicação do acórdão nos embargos de declaração ocorreu em 5.3.2013 (fl. 202, e-STJ), e a ratificação do recurso especial foi protocolada no dia 4.3.2013 (fl. 285, e-STJ), anterior, portanto, à abertura do prazo recursal que conta-se da publicação da decisão dos aclaratórios. 2. Saliente-se que o fato de os agravantes terem acesso ao inteiro teor do acórdão, em razão da sua disponibilização, não lhes possibilita a ratificação precoce do recurso especial, cujo prazo para interposição, interrompido com a apresentação dos embargos, somente volta a ser contado depois da publicação do acórdão. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 440.838/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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