JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
17/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/02/2014, p. 17/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. VIAJANTE DE TREM. PINGENTE. O FATO DE A VITIMA VIAJAR COMO PINGENTE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA. CULPA CONCORRENTE. 1. Incorre em culpa concorrente, pela morte de passageiro, a companhia de transporte ferroviário, quando deixa de tomar as medidas necessárias para a retirada de passageiro que viaja em local indevido. Precedentes. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.324.423/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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