Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE FERROVIÁRIO. MORTE DA VÍTIMA. PINGENTE. CULPA CONCORRENTE. CARACTERIZADA. REVISÃO DO VALOR. 1. Ainda que reconhecida a hipótese de que o evento se deu por viajar a vítima em situação conhecida como "pingente", este Tribunal Superior tem consignado ser hipótese de culpa concorrente e não exclusiva. 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o va…