- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 17/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/02/2014, p. 17/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. CORTE DE ORIGEM AFIRMOU, EXPRESSAMENTE, QUE FOI O EXEQUENTE QUEM DEU CAUSA À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Registre-se que, mesmo que fosse o caso da parte recorrida pleitear seu direito por simples petição, como pretende o agravante, isto não afastaria a necessidade do agravado contratar Advogado de sua confiança para defender seu direito, sendo imperioso a condenação do recorrente aos honorários advocatícios. 2. Agravo Regimental do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/RS a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.411.107/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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