Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 27/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS ADOTADOS PARA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS N. 283/STF E 182/STJ. 1. Incidem as Súmulas n. 283/STF e 182/STJ se os fundamentos adotados para a inadmissão do recurso especial, suficientes por si sós para manter o julgado, não foram impugnados especificamente pela parte agravante. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 442.584/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira T…