JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
14/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/02/2014, p. 14/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA - ALEGAÇÃO DE INVASÃO DE FAIXA DE TERRA - REMESSA DAS PARTES ÀS VIAS ORDINÁRIAS DETERMINADA PELA CORTE DE ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. "Existindo impugnação fundamentada e dúvida sobre a área, que depende da produção de provas, inviável a retificação do registro, previsto no Art. 213 da Lei 6.015/73." (AgRg no REsp 547840/MG, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, DJ 07/01/2005) 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.156.104/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 14/2/2014.)
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