JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
14/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/02/2014, p. 14/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CONDENATÓRIA - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE IMAGEM PARA FINS COMERCIAIS/PUBLICITÁRIOS - DECISÃO UNIPESSOAL CONHECENDO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 535 do CPC, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pelo recorrente. 2. Não se pode reputar de extra petita a decisão que interpreta de forma ampla o pedido formulado pelas partes, pois o pedido é o que se pretende com a instauração da demanda e se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial. Precedentes. 3. Nos termos do enunciado da súmula 403/STJ, independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. 4. Quanto ao pleito de redução do quantum indenizatório, observa-se que o apelo extremo esbarra em óbice formal intransponível, consistente na ausência de indicação precisa dos dispositivos legais tidos por violados. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 5. No caso em tela, consoante dispôs o acórdão recorrido, o fundamento da pretensão condenatória foi o uso indevido de imagem, para fins comerciais, não tendo decorrido de inadimplemento contratual. Desse modo, tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.415.130/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 14/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 02/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE USO NÃO AUTORIZADO DA IMAGEM DOS AUTORES - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. Inexiste violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. Nesse sentido: AgRg no Ag …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 03/12/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIREITO À IMAGEM. VIOLAÇÃO. FOTOGRAFIA. PUBLICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. SÚMULA Nº 403/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/08/2016

AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DO NOME. INTUITO COMERCIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 460 DO CPC. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL COMPROVADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DANO I…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/03/2018

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. USO DE IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. 1. Nos termos da Súmula n. 403/STJ, é devida indenização, independentemente de prova de prejuízo, nas hipóteses de divulgação não autorizada de imagem de pessoa, com fins econômicos ou comerciais. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 21/10/2014

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. UTILIZAÇÃO DE IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS. CONFIGURADO O DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 403 DO STJ. PRECEDENTES 1. As instâncias ordinárias reconheceram que a utilização da imagem da autora sem autorização, para fins comerciais ou econômicos, configurou o dano moral. 2. O uso ou a divulgação de imagem destacada sem autorização do titular e mesmo sem conotação ofensiva ou vexatória, cara…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.