JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
11/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/02/2014, p. 11/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. INSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO NÃO CARACTERIZADA. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. 1. O pagamento insuficiente das custas processuais não deve ensejar, de imediato, a deserção do recurso, devendo, nos termos do art. 511, §2º do CPC, ser oportunizada ao recorrente a complementação do preparo. 2. Precedentes: AgRg no AREsp 285.564/MG, Primeira Turma, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 02/08/2013; AgRg no REsp 1366633/MG, Segunda Turma, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 15/04/2013; AgRg no REsp 1207631/SC, Primeira Turma, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 17/11/2010. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 410.922/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
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