JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
25/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 25/02/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. CUSTAS DE TRIBUNAL LOCAL. PAGAMENTO. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das custas processuais, nelas incluídas as despesas cobradas pelos Tribunais locais por força de legislação estadual. Precedentes. 2. A intimação da parte para a complementação do preparo só é admitida quando o recolhimento das custas processuais ou do porte de remessa e retorno se der a menor, de forma insuficiente, e não quando ausente o pagamento de uma das guias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 297.893/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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