- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 06/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/02/2014, p. 06/03/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. IRREGULARIDADE. PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAS NÃO COMPROVADO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ARTIGO 511, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. 1. A recorrente não apresentou, no momento da interposição do apelo especial, a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento das custas judiciais devidas ao Superior Tribunal de Justiça, conforme Resolução n.º 1/2008. 2. O art. 511 do Código de Processo Civil estabelece que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. 3. A interpretação do artigo 511, § 2º, do CPC, conduz à conclusão de que a possibilidade de complementação do preparo se refere a hipótese de pagamento insuficiente, ou seja, inferior aos valores devidos, não abarcando o caso dos autos em que a parte recorrente, no ato de interposição do apelo, deixou de recolher integralmente uma das despesas que compõem o preparo recursal (custas judiciais). 4. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.252.199/AL, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
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