Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/03/2014
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. 1. Nos termos do artigo 105, III, a, b e c, da Constituição Federal não se mostra possível a análise de dispositivo constitucional em recurso especial, porquanto não cabe a esta Corte Superior analisar a violação de matéria constitucional no âmbito de recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 471.538/RJ, …