JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
11/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/02/2014, p. 11/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. O acórdão regional decidiu a questão envolvendo a data a ser considerada para progressão funcional com base no princípio constitucional da isonomia, razão pela qual o recurso especial não pode ser admitido. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.418.921/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
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