Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA PELA ORIGEM COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Do exame do acórdão regional, observa-se que o Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação da União, o fez sob com suporte no princípio constitucional da isonomia. 2. Desta feita, observa-se que o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia…