JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
06/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/02/2014, p. 06/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem arbitrou os honorários advocatícios em 5% do valor do crédito tributário extinto, ao fundamento de que se trata de causa "sem grande complexidade e com poucos atos processuais". 2. Não demonstrado objetivamente que a verba é irrisória, a revisão do quantum fixado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 415.735/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS TIDOS POR IRRISÓRIOS. VERBA FIXADA PELA EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. Concluindo a Corte de origem pela fixação da verba honorária em favor do contribuinte, estimada pelo critério da equidade, não há razões para sua modificação, uma vez que esta Corte é impedida de fazer revisão dos honorários, em razão do óbice previsto na Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.401.205/RS, relator Ministro…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/02/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Da simples leitura do acórdão recorrido observo que o Tribunal a quo decidiu a causa com base no contexto fático-probatórios dos autos, consignando: "Pugna a executada para que o arbitramento da verba se dê entre 8% e 10% do valor da causa (R$ 372.170,62). Todavia, conquanto tenha razão quanto à majoração da verba, o arbitramento nos moldes pretendidos pela executada importari…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem fixou os honorários advocatícios, relativos apenas à fase de execução para pagamento por meio de RPV, em 20% do valor da condenação. 2. A revisão da verba honorária implica, como regra, reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipóte…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo assim consignou na sua decisão: "Sem perder de vista que a controvérsia instaurada nos autos não apresenta complexidade, a condenação do apelante em R$ 500,00 (quinhentos reais) revela-se suficiente para remunerar os serviços prestados pelo Patrono do apelado, sem onerar excessivamente os cofres públicos." 2. A r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/10/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REEXAME DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ posiciona-se, quanto aos honorários advocatícios, no sentido de que o seu quantum, em razão da sucumbência processual, está sujeito a critérios de valoração previstos na lei processual, e sua fixação é ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias, às quais competem a cognição e a consideração das situações de natureza fática. 2. Dessa forma, aplicar posicionamento di…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.