Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS TIDOS POR IRRISÓRIOS. VERBA FIXADA PELA EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. Concluindo a Corte de origem pela fixação da verba honorária em favor do contribuinte, estimada pelo critério da equidade, não há razões para sua modificação, uma vez que esta Corte é impedida de fazer revisão dos honorários, em razão do óbice previsto na Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.401.205/RS, relator Ministro…