- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 18/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 18/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA (TEMPORÁRIA) SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A TUTELAR A PRETENSÃO EXPOSTA NO MANDAMUS. 1. Os agravantes não trouxeram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. "A Constituição Federal de 1988 prevê as formas de ingresso definitivo no serviço público dispondo, em seu art. 37, II, que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração"." (c.f.: RMS 30.651/PA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 30/08/2010.) 3. Segundo precedentes deste Superior Tribunal, "as contratações por tempo determinado celebradas pela Administração quando já vigente a Constituição da República de 1988 têm caráter precário e submetem- se à regra do art. 37, IX, da Carta Política ". (c.f.: RMS 29.462/PA, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20.8.2009, DJe 14.9.2009.) 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 42.801/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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