Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NA RECUPERAÇÃO DA EMENTA ELABORADA E A PUBLICADA. NULIDADE DO JULGAMENTO ANTERIOR. 1. O descompasso entre a ementa publicada e o objeto do recurso enseja a anulação do julgamento anterior, na medida em que não permitiu aos julgadores o exato conhecimento da matéria controvertida. 2. Embargos de declaração acolhidos para anular o julgamento do agravo regimental. (EDcl no AgRg no AREsp n. 409.669/RJ, relator Ministro Og Fernandes, …