JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
18/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 18/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA EMENTA. CORREÇÃO. 1. Existência de erro material na ementa, uma vez que, nos termos da fundamentação do voto, negou-se provimento ao agravo regimental, a despeito de haver constado no item 2 da ementa "Agravo regimental parcialmente provido". 2. Por conseguinte, onde se lê, no acórdão embargado, "Agravo regimental parcialmente provido", leia-se: "Agravo regimental a que se nega provimento" 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 306.697/AL, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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