JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
05/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 05/08/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. INCLUSÃO NA PEÇA RECURSAL DO NOME DO PROCURADOR DO ESTADO NO ESPAÇO DESTINADO À PARTE RECORRENTE. ERRO ESCUSÁVEL. 1. Desde que as razões apresentadas sejam compatíveis com a defesa daquele cujo nome deveria constar, é escusável o equívoco da parte de inserir na peça recursal, no espaço destinado à identificação do recorrente, o nome do procurador da parte adversa. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 60.132/RN, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 5/8/2014.)
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