JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
18/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 18/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NA RECUPERAÇÃO DA EMENTA ELABORADA E A PUBLICADA. NULIDADE DO JULGAMENTO ANTERIOR. 1. O descompasso entre a ementa publicada e o objeto do recurso enseja a anulação do julgamento anterior, na medida em que não permitiu aos julgadores o exato conhecimento da matéria controvertida. 2. Embargos de declaração acolhidos para anular o julgamento do agravo regimental. (EDcl no AgRg no AREsp n. 409.669/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 18/3/2014.)
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