- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/02/2014, p. 28/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O acórdão embargado dirimiu clara e fundamentadamente a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos. 2. O julgado embargado somente analisou a premissa de erro manifesto, por conta da interposição de agravo regimental contra o acórdão que julgou o mérito do recurso em mandado de segurança. A argumentação articulada pelo embargante diz respeito exclusivamente à matéria tratada no primeiro acórdão, o que foge ao alcance desta impugnação. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece o prequestionamento da matéria constitucional mediante a sua veiculação nos aclaratórios, a teor da Súmula 356/STF. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RMS n. 14.405/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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