JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
24/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/02/2014, p. 24/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. CÁLCULO. CRITÉRIO DE CONVERSÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMUTABILIDADE. 1. Em respeito à coisa julgada, deve prevalecer o cálculo para apuração do valor patrimonial da ação (VPA) estabelecido no título exequendo, bem como o critério de conversão das ações, independentemente do posicionamento atual do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.413.102/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
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