- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 22/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/05/2013, p. 22/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELECOM. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. NÃO PROVIMENTO. 1. Em razão da presença da coisa julgada, o critério de cálculo do Valor Patrimonial da Ação, determinado no processo de conhecimento, não pode ser revisto em sede de execução. Precedentes. 2. Não há interesse da parte em recorrer (art. 449, caput, do CPC), tendo sido o recurso especial provido na medida do que pedido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 297.804/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
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