- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/02/2014, p. 28/02/2014
PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO . 1 - Diante do caráter infringente dos aclaratórios, recebo-os como agravo regimental. 2 - A Súmula 284 do STF, aplicada de forma analógica no Superior Tribunal de Justiça, versa que é inadmissível o recurso quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 3 - O recorrente não demonstrou de forma clara e precisa, nas razões do recurso especial, os motivos pelos quais o art. 615 do Código de Processo Penal restou violado. Incidência do enunciado sumular n. 284/STF. 4 - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido. (EDcl no AREsp n. 435.040/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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