- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/02/2014, p. 28/02/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. ATUALIZAÇÃO RESTRITA À REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS DITOS VIOLADOS. SÚMULA 211/STJ. 1. O art. 3º da Lei n.º 9.624/98 e, posteriormente, a MP 2.225-45/2001, conquanto tenham permitido a incorporação ou atualização das parcelas aos servidores que não haviam incorporado a vantagem de quintos/décimos no período de 19/1/1995 a 8/4/1998 e 8/4/1998 a 4/9/2001, respectivamente, não revogaram, nem expressa nem tacitamente, o art. 15 da Lei n.º 9.527/97, que transformou a importância incorporada em vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, sujeita exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais. 2. Não se estendem às parcelas transformadas em VPNI os reajustes posteriores da remuneração de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sejam os decorrentes da MP n.º 2.048-28/2000, sucessivamente reeditada, sejam os advindos da Lei n.º 10.470/2002. 3. O requisito do prequestionamento pressupõe prévio debate da questão pelo Tribunal de origem, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos legais apontados como violados. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 846.718/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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