- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 30/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 30/03/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. ATUALIZAÇÃO RESTRITA À REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 54 DA LEI 9.784/99. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, O QUE FAZ INCIDIR O VETO DAS SÚMULAS 282 E 356, AMBAS DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento consolidado neste Superior Tribunal, a Lei 9.527/97 extinguiu a incorporação de quintos decorrente do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada, e determinou que as parcelas já incorporadas a esse título fossem transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI, cuja atualização segue exclusivamente os critérios aplicados à remuneração por ocasião do reajuste geral dos servidores públicos federais. 2. No caso em tela, postula-se a atualização da parcela da VPNI segundo os novos valores de remuneração das funções comissionadas, na forma implementada pela Lei 10.470, de 25.6.2002, o que se mostra incabível. Precedentes: AgRg no Ag 1.397.077/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 26.8.2015; AgRg no Ag 846.718/RS, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 28.2.2014; e AgRg no Ag 1.353.384/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 4.2.2011. 3. O tema inserto no art. 54 da Lei 9.784/99 não foi debatido pelo Tribunal de origem, tampouco foi suscitado nos Embargos de Declaração opostos. Carece, portanto, de prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Aplicáveis, assim, as Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo Regimental de JOANA D'ARC REIS E OUTROS desprovido. (AgRg no AREsp n. 67.421/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 30/3/2016.)
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