- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 29/11/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI - REAJUSTE. MATÉRIA CONSOLIDADA EM RECURSO REPETITIVO. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Conquanto seja possível, excepcionalmente, acolher os embargos declaratórios com efeitos modificativos, a fim de adequar o julgamento da matéria ao que a Corte definiu no âmbito de recursos repetitivos, não logra êxito a pretensão recursal quando a jurisprudência se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. 2. Na hipótese, esta Corte acolheu a tese de que o art. 3º da Lei n. 9.624/98 não revogou, nem expressa nem tacitamente, o disposto no art.15 da Lei n. 9.527/97, entendendo que o primeiro dispositivo apenas possibilitou aos servidores que não haviam incorporado a vantagem de quintos/décimos no período de 19.1.1995 a 8.4.1998, em decorrência das normas vigentes à época, a incorporação ou atualização das parcelas, o que não quer dizer que tenha revogado a conversão em VPNI das parcelas de quintos de que trata o segundo dispositivo. 3. Esse entendimento foi referendado no REsp 1.261.020/CE, da relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 24/10/2012, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ 8/2008. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.188.878/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.