JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
28/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/02/2014, p. 28/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO DA METODOLOGIA DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL ATÉ A EDIÇÃO DA LEI 9.784/99. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. 1. Antes da vigência da Lei 9.784/99, em razão da ausência de previsão legal, não havia prazo decadencial para a Administração rever seus atos, sendo vedada sua aplicação retroativa em relação a atos praticados antes da sua entrada em vigor. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 856.761/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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