Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/06/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO CÁLCULO DA GAE. DECADÊNCIA DO ART. 54 DA LEI 9.784/1999. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INÍCIO DA CONTAGEM. DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI. 1. Esta Corte possui entendimento jurisprudencial no sentido de que não se admite a aplicação retroativa da Lei 9.784/99, sendo certo que o prazo decadencial, de cinco anos, somente é contado a partir da entrada em v…