JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
25/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 25/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO CÁLCULO DA GAE. DECADÊNCIA DO ART. 54 DA LEI 9.784/1999. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INÍCIO DA CONTAGEM. DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI. 1. Esta Corte possui entendimento jurisprudencial no sentido de que não se admite a aplicação retroativa da Lei 9.784/99, sendo certo que o prazo decadencial, de cinco anos, somente é contado a partir da entrada em vigor do referido diploma. 2. No caso em análise, deve ser reconhecida a decadência, pois a Administração somente iniciou o processo de revisão em 23/3/2004, quando já ultrapassado o prazo quinquenal. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 147.047/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
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