Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 09/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PORTE DE REMESSA E DE RETORNO. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a reiterada jurisprudência desta Corte, no ato da interposição do recurso especial, a parte recorrente deve comprovar o recolhimento do porte de remessa e retorno e das custas judiciais, bem como dos valores exigidos pelo Tribunal de origem. 2. No caso, o recurso especial é deserto porque o recorrente, a…