- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 25/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 25/02/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. DEMONSTRAÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA À TÍTULO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. PROVA PERICIAL INDEFERIDA NA ORIGEM. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE OFENSA À RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1. Inviável o apelo especial quanto à alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se as razões expendidas no recurso forem genéricas, constituindo simples remissão aos embargos de declaração opostos na origem, sem particularizar os pontos em que o acórdão teria sido omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem, valendo-se da análise do conjunto fático-probatório contido nos autos, concluiu que os fatos alegados na inicial não dependem de dilação probatória, mostrando-se desnecessária a regular fase probatória para a verificação do objeto em questão (consumo de energia à título de iluminação pública). Para se chegar a entendimento diverso do contido na decisão hostilizada, necessário seria proceder-se ao revolvimento das provas apresentadas, finalidade que escapa ao âmbito do apelo manejado, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Não é cabível análise de ofensa à Resolução da Aneel em sede de recurso especial, por não se enquadrar no conceito de legislação federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 422.136/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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