- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 21/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 21/02/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. O Tribunal de origem embasou-se inteiramente nas provas dos autos para decidir ser descabida a indenização buscada pela recorrente em razão da rescisão antecipada do contrato, ou seja, para infirmar as conclusões a que chegou a Corte a quo necessário seria o revolvimento das questões fáticas que levaram à rescisão do contrato, com reexame das cláusulas do referido instrumento, consoante referido no acórdão recorrido, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.378.972/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 21/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.