- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 26/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 26/11/2014
ADMINISTRATIVO. CONTRATO. ANÁLISE DE CLÁUSULAS PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA RECURSAL ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A modificação da conclusão a que chegou a Corte de origem, sobre o regime jurídico do contrato celebrado, bem como a alteração das cláusulas contratuais, de modo a acolher as razões do especial e reconhecer a violação aos artigos de lei federal apontados, requer revolvimento do conjunto fático-probatório, visto que a instância a quo utilizou elementos contidos nos autos para alcançar tal entendimento. Assim, a análise dessa questão demanda reexame de provas, inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial"), bem como a interpretação de cláusulas contratuais. Incidência da Súmula 5/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 532.620/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
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