JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
21/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 21/02/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. REGIME DO ART. 66 DA LEI 8.383/91. SÚMULA 213/STJ. 1. O Tribunal de origem reconheceu a inconstitucionalidade da majoração da alíquota do FINSOCIAL operada pelas Leis n. 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, porquanto não veiculada por lei complementar, o que lhe garante a obtenção da declaração do direito à compensação tributária pela via do mandado de segurança (Súmula 213/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que a compensação de tributos deve ser regida pela lei vigente à época da propositura da ação. 3. Na espécie, o mandado de segurança foi impetrado em 22.8.1995, de modo que a compensação deve ocorrer, nos termos do art. 66 da Lei n. 8.383/91: (a) por iniciativa do contribuinte; (b) tão somente com parcelas do próprio FINSOCIAL ou COFINS; e (c) mediante entrega de declaração contendo as informações sobre os créditos e débitos utilizados, cujo efeito é o de extinguir o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.382.431/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 21/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/12/2010

TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. FINSOCIAL COM CSSL, PIS E IRPJ. IMPOSSIBILIDADE. LEI N. 8.383/91. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS COMPENSATÓRIOS. NÃO-APLICAÇÃO. 1. Merecem prosperar as razões da Fazenda Nacional, pois esta Corte firmou-se pela inclusão dos expurgos inflacionários na repetição de indébito e na compensação tributária, utilizando-se seguintes índices de correção monetária aplicáveis desde o recolhimento indevido: ORTN - de 1964 a fev/86…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/04/2014

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA ANTIGA RECEITA FEDERAL COM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SÚMULA 83/STJ. 1. Na hipótese em exame, o acórdão recorrido se encontra alinhado ao posicionamento do STJ, de que a compensação só pode ocorrer entre tributos da mesma espécie e destinação, consoante o disposto no art. 66, § 1º, da Lei 8.383/91. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.426.898/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/08/2012

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PROVIMENTO MANDAMENTAL PLEITEADO. PEDIDO INICIAL. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. CONTROVÉRSIA JUDICIAL. MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. MATÉRIA DEFINIDA EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela agravante com a finalidade de obter ordem que lhe garanta o direito de: a) não se sujeitar ao pagamento do PIS e da Cofins sob o fundamento da incon…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O STJ tem entendimento pacificado no sentido de que a compensação só pode ocorrer entre tributos da mesma espécie e destinação, consoante o disposto no art. 66, § 1º, da Lei 8.383/91. 2. Com efeito, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.137.738/SP, de relatoria do Ministro Luiz Fux, DJe 1º/2/10, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos prev…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/08/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. SUCESSIVAS MODIFICAÇÕES LEGISLATIVAS. REGIME JURÍDICO VIGENTE NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. LEI N. 8.383/91. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.137.738/SP. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE CSSL COM PIS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ESPÉCIES DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA SOB O REGIMENTO ART. 543-C D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.