JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GREVE BANCÁRIA. PREPARO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O TÉRMINO DO MOVIMENTO PAREDISTA. FALTA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A greve dos bancários constitui justa causa para a prorrogação do prazo para comprovação do recolhimento do preparo. 2. Quando não cumprida a Portaria do Tribunal de origem prorrogando a comprovação do preparo para o primeiro dia útil após o encerramento do movimento paredista é correta a aplicação da pena de deserção. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 174.815/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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