JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
22/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/05/2014, p. 22/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RECURSO ESPECIAL - PREPARO - NÃO RECOLHIMENTO - DESERÇÃO - GREVE BANCÁRIA - JUSTO IMPEDIMENTO A SER MANIFESTADO E COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA 1.- Não comprovado o pagamento preparo no ato de interposição do Recurso, nos termos do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil, ocorre a deserção. 2.- É necessária a comprovação de como o movimento grevista efetivamente impediu o recolhimento do preparo do recurso, de modo a justificar sua posterior protocolização. Na hipótese dos autos, a parte recorrente não se desincumbiu de tal ônus. 3.- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 484.959/ES, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 22/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 11/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. GREVE BANCÁRIA. JUSTO IMPEDIMENTO A SER MANIFESTADO E COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para que a alegação de greve seja aceita como justificativa a ensejar ulterior protocolização do comprovante de preparo recursal é necessária a demonstração de que tal movimento impediu efetivamente o recolhimento no momento do protocolo do recurso. 2. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECOLHIMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. GREVE BANCÁRIA. JUSTO IMPEDIMENTO A SER MANIFESTADO E COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. Hipótese em que o Presidente desta Corte Superior, em decisão monocrática, negou seguimento ao Recurso Especial sob o argumento de que "eventual movimento grevista da rede bancária somente autoriza a prorrogação do prazo para recolhimento do preparo quando devidamente comprovado, o que não…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 02/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO. GREVE BANCÁRIA. JUSTO IMPEDIMENTO. COMPROVAÇÃO. DIA SEGUINTE AO ENCERRAMENTO DA GREVE BANCÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A greve bancária constitui justo impedimento ao recolhimento do preparo, desde que seja efetivamente demonstrada que o movimento impediu a parte de assim proceder. 2. A comprovação do pagamento do preparo, em tais casos, deve ocorrer no dia subsequente ao encerramento do movime…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 24/06/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GREVE BANCÁRIA. AUSÊNCIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO E DAS CUSTAS JUDICIAIS. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "A greve dos bancários constitui justo impedimento ao recolhimento do preparo, desde que efetivamente impeça a parte de assim proceder, circunstância que deve ser manifestada e comprovada no ato da interposição do respectivo recurso, com o posterior pagamento…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. DESERÇÃO. GREVE BANCÁRIA. SIMPLES AFIRMAÇÃO. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, a parte deve comprovar o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno, quando for o caso, no momento da interposição do recurso. 2. A simples afirmação de que a greve bancária prejudicou o r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.