- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 20/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 20/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DE PROVA. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. PREENCHIMENTO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Pela análise do acórdão recorrido, conclui-se que este interpretou as regras editalícias e decidiu a controvérsia dentro do universo fático-probatório dos autos, tendo consignado que não houve ofensa ao princípio da vinculação ao edital, e a impossibilidade de o Judiciário adentrar na seara da conveniência e oportunidade a fim de aferir os critérios de correção de provas, sob pena de ofensa aos princípios da separação dos poderes. 2. A revisão do entendimento do Tribunal a quo, no sentido de que não houve violação das normas do edital do concurso público, é inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 443.286/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 20/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.