JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
19/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 19/02/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO - GIFA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. NATUREZA GENÉRICA. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que a Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação (GIFA) deve ser estendida aos aposentados e pensionistas no mesmo percentual concedido aos servidores em atividade, tendo em conta sua natureza genérica. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 428.304/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 19/2/2014.)
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