- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 18/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 18/02/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO. INOCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando a ação busca aferir a suposta ilegalidade de uma das etapas do concurso, a homologação final do concurso não conduz à perda do interesse de agir. Precedentes: AgRg na MC 15648/S, Relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 01/02/2010; AgRg no RMS 36566/GO, Relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 23/04/2012; MC 15648/SP, Relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 10/05/2010; AgRg na MC 15648/SP, Sexta Turma, DJe 01/02/2010. 2. Retorno dos autos à instância de origem para análise dos pedidos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 77.316/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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