- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 18/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 18/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE PROCESSUAL. CONDENAÇÃO AUTÔNOMA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Esta Corte já se pronunciou no sentido de que, tratando-se de incidente ou recurso, o CPC impõe a condenação apenas em relação às custas processuais, ou seja, nessas hipóteses, não há falar em condenação autônoma em honorários advocatícios. 2. Precedentes (mutatis mutandis): REsp 1109907/SC, Terceira Turma, Rel. Ministro Massami Uyeda, DJe 18/09/2012; REsp 891049/MG, Segunda Turma, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 08/02/2011; AgRg na DESIS no Ag 1234558/RS, Primeira Turma, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 13/09/2010; REsp 1009453/MT, Terceira Turma Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 28/11/2008). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 441.526/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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