- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 18/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/02/2014, p. 18/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E ECONOMIA PROCESSUAL. MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em face do caráter manifestamente infringente dos embargos de declaração, é possível recebê-lo como agravo regimental em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da celeridade processual. 2. E inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mante-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 449.077/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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