- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 08/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/04/2014, p. 08/04/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido assentou sua compreensão com base em fundamentos de caráter constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para manter o julgado. Não tendo sido manejado também recurso extraordinário, aplica-se à espécie o Enunciado nº 126 da Súmula do STJ 2. A via especial, destinada à uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, não se presta à análise de possível violação a dispositivos da Constituição da República. 3. Incidência da Súmula 7 do STJ porquanto necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 385.977/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 8/4/2014.)
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