- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 24/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/02/2014, p. 24/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PEDIDO DE ABSTENÇÃO DE USO ILEGAL DA MARCA. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE REGISTRO DA MARCA E CONCORRÊNCIA DESLEAL. MATÉRIA DECIDIDA A PARTIR DAS PROVAS E FATOS DOS AUTOS. IMPRESCINDÍVEL REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO 1. O exame da pretensão recursal, no que respeita à alegação de contrafação e concorrência desleal, considerando-se as declarações do acórdão recorrido no sentido de sua não ocorrência, demanda a análise de provas e fatos, inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 250.501/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
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