Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 05/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. RESOLUÇÃO. NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO INDICADO NA GRU NÃO CORRESPONDE AO PROCESSO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DO PREPARO AOS AUTOS. DESERÇÃO. REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A indicação na Guia de Recolhimento da União (GRU) de número de referência de processo diverso na origem, em desrespeito à Resolução vigente na data da interposição do recurso, não comprova a regularidade do pagame…