JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
19/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 08/05/2014, p. 19/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. ERRO. 1. O preenchimento incorreto da guia de recolhimento não pode ser tratado como erro escusável, visto que, dessa forma, não há como verificar sua veracidade. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 364.550/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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