Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO CÓDIGO DE RECOLHIMENTO NA GUIA DE CUSTAS. INEXISTÊNCIA DE ERRO ESCUSÁVEL. DESERÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que não há tratar como erro escusável o preenchimento equivocado do código de recolhimento na guia de preparo, uma vez que inviabiliza a aferição da veracidade do recolhimento correspondente ao processo. 2. Nesse sentido: AgRg no AREsp 238.764/RJ, 2ª Tu…