JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
17/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 11/02/2014, p. 17/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL MILITAR. CRIME DE CONCUSSÃO. AGRAVANTE DO ART. 70, INCISO II, ALÍNEA "L", DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CIRCUNSTÂNCIA DE ESTAR EM SERVIÇO. . BIS IN IDEM. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento jurisprudencial no sentido de que não configura bis in idem a incidência da agravante genérica prevista no art. 70, II, "L", do Código Penal Militar, pois a circunstância de estar o Militar em serviço não é inerente ao crime de concussão tipificado no art. 305 do Código Penal Militar. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.417.380/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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