- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 02/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 02/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR DE CONCUSSÃO. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGADO "BIS IN IDEM". NÃO CONFIGURADO. 1. Embora não se preste o recurso especial à revisão da dosimetria da pena estabelecida pelas instâncias ordinárias, é plenamente possível o reexame nos casos de manifesta violação dos critérios da aplicação da pena, diante da falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica, sem que isso implique ofensa à Súmula 7/STJ, hipótese que não se apresenta. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não configura bis in idem a incidência da agravante tipificada no art. 70, II, "L", do CPM sobre o crime de concussão, em razão de que a circunstância do militar se encontrar em serviço não é inerente do tipo previsto no art. 305 do CPM, tendo em vista que a vantagem indevida pode ser exigida antes de assumir ou mesmo fora da função. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.950.905/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 2/3/2022.)
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