- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2018
- Data de publicação
- 09/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/04/2018, p. 09/04/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 70, II, "L", DO CPM. CRIME DE CONCUSSÃO. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE "ESTANDO EM SERVIÇO" QUANDO DO COMETIMENTO DE CRIME MILITAR IMPRÓPRIO. CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA SEXTA TURMA DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVOS REGIMENTAIS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cometimento do crime durante o exercício da atividade é inerente ao próprio tipo penal, sendo inaplicável a agravante prevista no artigo 70, inciso II, alínea "l", do Código Penal Militar (estando em serviço), sob pena de bis in idem. Precedentes da Sexta Turma deste Tribunal Superior. 2. Agravos regimentais a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 868.628/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 9/4/2018.)
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