- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 14/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/02/2014, p. 14/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO JULGADO PELO COLEGIADO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRECIADOS MONOCRATICAMENTE. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA COM BASE NO ART. 557, § 2º, DO CPC E DA SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. VIOLAÇÃO AO § 2º DO ART. 273 DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Relativamente ao recurso especial, não se pode afastar, de modo absoluto, a sua aptidão como meio de controle da legitimidade das decisões que deferem ou indeferem a antecipação dos efeitos da tutela, ficando a atuação desta Corte limitada à análise dos dispositivos relacionados aos requisitos da tutela de urgência - como por exemplo, quando há antecipação de tutela nos casos em que a lei a proíbe. Precedentes. 3. No presente caso, não se revela viável a concessão da antecipação de tutela se a medida se mostra irreversível, contrariando, assim, o disposto no § 2º do art. 273 do Código de Processo Civil. 4. Ao contrário do que alegam os ora agravantes, o acórdão recorrido não traz qualquer indicação ou fundamentação no sentido da presença do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, requisito essencial para a concessão da medida. 5. Esta Corte tem afastado o caráter protelatório da interposição do agravo regimental com o intuito de provocar o exaurimento das instâncias ordinárias e possibilitar a abertura da via especial, sendo de rigor afastar as multas impostas pelo Tribunal de origem por força da mera interposição do agravo interno. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.426.081/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 14/2/2014.)
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