- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 13/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/02/2014, p. 13/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS DITOS VIOLADOS. ACÓRDÃO QUE DECIDIU ACERCA DA POSSE LEGÍTIMA DA AUTORA/AGRAVADA E DA PRECARIEDADE DA POSSE ALEGADA PELOS ORA AGRAVANTES FUNDADO NAS PROVAS DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não ocorrendo o prequestionamento dos preceitos legais ditos violados, não se conhece do recurso especial, ainda que opostos embargos de declaração. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Mesmo as matérias de ordem pública demandam prequestionamento para o acesso às instâncias superiores. 3. As conclusões do Tribunal local acerca da posse legítima da autora/recorrida e a precariedade da posse alegada pelos recorrentes/agravantes encontram-se firmadas a partir dos elementos fático-probatórios coligidos nos autos, e não prestam à revisão por esta Corte, em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 314.910/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 13/3/2014.)
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